O tempo compartilhado, ou também popularmente conhecido como time share, no turismo surgiu na década de 60, através da venda de fraçoes de imóveis de veraneio, especificamente na Europa.
No entanto, através do ano esta modalidade foi se profissionalizando e permitindo a criação de variados tipos de produto.
Em 1974, a empresa Caribbean International Corporation começou a comercializar o que viria a ser a primeira versão do tempo compartilhado, que oferecia uma licença de viagem de 25 anos ao invés de uma escritura de uma fração de um imóvel.
Com isso, essa empresa começou a comercializar esses programas de férias nas ilhas virgens americanas, e o sucesso dessa versão chamou a atenção de vários empreendimentos hoteleiros.
Desta forma, o sistema foi regulado pela Florida Real Estate Commission e se tornou extremamente popular nos EUA na década de 80.
Quando grandes redes hoteleiras decidiram entrar nessa indústria, melhorando assim a qualidade e a disponibilidade do produto, o que resultou em um aumento de 800% em resorts afiliados ao sistema.
Paralelo a isso, no Brasil algumas empresas também começaram a comercializar tempo Compartilhado, primeiramente com os programas de vacation club destinados a empreendimentos hoteleiros e posteriormente com o ingresso de incorporações imobiliárias na modalidade de multipropriedade.
Se você quer saber mais sobre o que é tempo compartilhado? Continue lendo!
Conceito do Tempo Compartilhado
O conceito se baseia em compartilhar um imóvel ou unidade hoteleira entre vários proprietários, dividindo os custos de aquisição, uso, e manutenção do mesmo.
O vacation club funciona como um club de férias, onde o comprador possui o direito de uso, para desfrutar em média de uma semana ao ano em determinado resort ou empreendimento hoteleiro. Ele adquire uma quantidade de pontos e conforme a temporada, número de dias e número de hóspedes irá gastar mais ou menos pontos do seu produto. Normalmente estes contratos são de direito de uso por um período X de anos. Assim que este tempo termina, acaba o direito do comprador para uso das diárias no empreendimento.
Com a multipropriedade, o comprador adquire uma fração de um imóvel de forma escriturada, ou seja, é sua propriedade. Normalmente as frações também seguem a lógica de semanas, ou seja, o comprador adquire uma semana no apartamento X e sempre nesta data sua semana estará disponível para seu uso.
No Brasil a modalidade de vacation club é regulamentada pela Lei Geral do Turismo, que define uma relação em que o prestador de serviço de hotelaria ceda a um terceiro o direito de uso de unidades habitacionais por determinado período de ocupação, compreendidos dentro de um intervalo de tempo ajustado contratualmente. Já a modalidade de multipropriedade, foi regulamentada pela lei federal 13.777, garantindo o direito da venda de frações de um mesmo imóvel para multiproprietários.
Atualmente grandes corporações, como Wyndham e Marriott, oferecem aos compradores uma afiliação a seu clube de viagens, oferecendo muitas vantagens aos compradores e trazendo mais credibilidade para esta indústria.
Existem vários tipos de produtos e regras de uso tanto no vacation club como na multipropriedade, portanto é importante conhecer o empreendimento, e esclarecer todas as dúvidas referentes ao uso do produto durante o processo de compra.
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