Um dos segmentos mais lucrativos para investimentos é o setor imobiliário, e nos últimos anos, este setor ganhou um reforço importante com a regulamentação da multipropriedade para incorporadoras que aconteceu em 2018.
Esta modalidade se tornou uma excelente alternativa para compra de imóveis, gerando números expressivos de faturamento nos últimos anos.
Mas como ainda é uma modalidade recente, pode gerar algumas dúvidas em relação ao seu funcionamento e modelo de negócio.
Quer saber mais sobre como as incorporadoras podem se beneficiar com a multipropriedade e tirar todas suas dúvidas sobre o assunto? Continue lendo este artigo!
Mas como funciona a multipropriedade no mercado imobiliário?
A ideia básica da multipropriedade, diz que: um mesmo imóvel ter diversos proprietários, usando o mesmo em épocas diferentes, mas compartilhando os custos de aquisição e manutenção do mesmo.
Como muitas pessoas normalmente usam a casa de férias apenas em períodos específicos, como férias e feriados, e o resto do ano o imóvel muitas vezes fica sem uso, a multipropriedade surgiu como uma alternativa. Pois através dela as pessoas podem comprar somente os períodos que usam para descansar, sem precisar fazer um alto investimento com pouca utilização.
Como o mesmo imóvel pode ser vendido à vários proprietários, isso garante ao incorporador uma rentabilidade maior no seu empreendimento frente a venda imobiliária tradicional.
Falando de uma forma mais prática, o mesmo empreendimentos podem ser fracionados em unidades de tempo, normalmente guiadas pelas semanas do ano. No entanto usualmente os empreendimentos costumam fazer o fracionamento com em média 1, 2 ou 4 semanas ao ano por proprietário, fazendo com que cada unidade tenha multiproprietários.
O uso desta semana pode ser em semanas pré-fixadas, flutuantes ou com calendário rotativo de acordo com a prioridade.
Na fixa, você já tem seu tempo de uso da propriedade pré-fixado, todos os anos você usará a unidade na mesma semana. Se comprou um produto de 4 semanas por exemplo, suas semanas estarão definidas para o resto da vida. É um produto que te dá segurança com relação às datas de uso, no entanto você fica preso às datas das semanas para sempre.
Já no caso das semanas flutuantes, o período do tempo a ser utilizado, pode variar ano após ano, mas o uso fica sujeito a disponibilidade, ou seja, quanto antes você solicitar mais terá chance de conseguir a data que você deseja. Apesar de oferecer flexibilidade, este produto não te garante o uso na data que você quer, pois depende de disponibilidade. Este tipo de produto, quase não é utilizado pelos empreendimentos no Brasil.
O terceiro formato de produto de multipropriedade é o calendário rotativo, com ordem de prioridade para escolha das suas semanas. Neste formato o cliente compra um produto onde suas semanas são divididas em categorias de acordo com a temporada.
Vamos usar um exemplo imaginando, que um cliente, comprou uma multipropriedade de 4 semanas na categoria Alta Temporada. Ele irá receber no ato da compra, um calendário determinando quais semanas, são as definidas como alta temporada.
Desta forma seu uso será sempre dentro destas semanas, já que o produto escolhido por ele foi um produto que permite este uso.
Além disto, o produto com calendário rotativo, obedece a uma sequência de prioridade de escolha. Ou seja, supondo que tenhamos 13 proprietários nesta unidade, a cada ano um deles será o primeiro a escolher entre as semanas de alta do calendário as quais ele irá utilizar no ano seguinte.
Este tipo de produto apesar de parecer complicado, é o mais usado no Brasil juntamente com o produto de semanas fixas.
Quais as vantagens da multipropriedade para incorporadoras?
A multipropriedade tem se mostrado cada vez mais vantajosa para incorporadoras, pois dependendo do empreendimento, permite uma rentabilidade maior do que a venda imobiliária tradicional, podendo chegar a três vezes o VGV de vendas.
Isso acontece, pois com a venda das frações e não do imóvel completo, é possível atingir um maior número de clientes, pois o produto se torna mais acessível. Além disso, muitas pessoas, entendem que esta modalidade é mais vantajosa, do que comprar um imóvel de férias inteiro e usar somente em períodos específicos, ficando ocioso a maior parte do ano.
Como a venda é escriturada, isso traz segurança jurídica ao incorporador. Após a venda e entrega do empreendimento é constituído um condomínio que será responsável pela administração e manutenção do imóvel, assim como acontece na venda imobiliária tradicional.
Alguns empreendimentos são administrados por bandeiras hoteleiras, oferecendo aos multiproprietários serviços de lazer e hotelaria durante o uso da sua multipropriedade.
Isso permite que o empreendimento tenha outras receitas marginais que podem ser do próprio condomínio, ou o incorporador também pode comercializar estes espaços que serão destinados à lojas, restaurantes, cafés, entre outros.
Ficou Interessado? Entre em contato conosco, e fale com os especialistas da TC Brasil!
Se você tem alguma dúvida sobre a multipropriedade para incorporadoras ou tem interesse neste segmento que tem crescido exponencialmente no Brasil, e se tornando um modelo cada vez mais sólido de investir, fale com um de nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas!
Estamos ansiosos para te ajudar a entender sobre esta lucrativa modalidade imobiliária.